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Título: | 0000001-59.2018.5.01.0241 - DEJT 22-02-2019 |
Data de Publicação: | 22/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1648591 |
Ementa: | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO HOMOLOGADO. A homologação de acordo tem efeito de decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social em relação às contribuições sociais devidas, de modo que, após a sua homologação, nem as partes nem o juiz poderão modificar as cláusulas, tudo na forma dos artigos 831, parágrafo único, e 836, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-18 |
Data de Acesso: | 2019-02-24 04:27:00 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-24 04:27:00 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000015920185010241-DEJT-22-02-2019.pdf | 59,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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