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Título: | 0101128-72.2017.5.01.0080 - DEJT 2019-02-21 |
Assunto: | DANO MORAL - DESCONTO SALARIAL - DEVOLUÇÃO - GREVE - INDENIZAÇÃO |
Data de Publicação: | 21/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1633428 |
Ementa: | Greve. Más condições de trabalho. Desconto dos dias de paralisação. Devolução. Na hipótese de greve em razão de más condições ambientais de trabalho, considera-se o período de duração do movimento paredista como mera interrupção, descabendo, em consequência, desconto salarial. Danos morais. Indenização. Condições precárias do ambiente de trabalho ensejam reconhecimento da prática de ato ilícito pela empregadora, por omissão, e de mácula na esfera pessoal dos trabalhadores, configurando-se dano moral indenizável pecuniariamente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-12 |
Data de Acesso: | 2019-02-21 08:33:35 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-21 08:33:35 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011287220175010080-DEJT-19-02-2019.pdf | 31,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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