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Título: 0100640-10.2018.5.01.0072 - DEJT 2019-02-20
Assunto: LEI Nº 13.467/17 - LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS
Data de Publicação: 20/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1628411
Ementa: AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº. 13.467/2017. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. A nova redação do artigo 840, parágrafo 1º, da CLT, determina que "o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor. Da leitura do dispositivo transcrito, data vênia do entendimento firmado pelo MM. Juiz de primeiro grau, não se extrai a obrigatoriedade de juntada de planilha/demonstrativo com a inicial, e sim a necessidade de indicação dos valores de cada um dos pedidos formulados, o que, in casu, foi atendido pelo demandante, sendo certo que elencou na petição inicial os valores específicos de cada um dos pleitos. Recurso provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ANA MARIA SOARES DE MORAES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-12
Data de Acesso: 2019-02-20 09:17:50
Data de Disponibilização: 2019-02-20 09:17:50
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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