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Título: 0046700-62.2005.5.01.0048 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161390
Ementa: DAS/j/mr DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACORDO JUDICIAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Considerando-se que, para efeito previdenciário, a lei atribui como salário-de-contribuição remuneração auferida, destinada a retribuir o trabalho, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, não há como enquadrar o aviso prévio indenizado nessa órbita de incidência, razão pela qual não há falar-se em recolhimento de contribuição previdenciária sobre tal parcela indenizatória devidamente discriminada no acordo homologado em juízo. Agravo de petição não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Aloysio Santos
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-09
Data de Acesso: 2012-03-29 19:18:03
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:18:03
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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