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Título: | 0122400-48.2009.5.01.0066 - DEJT 15-02-2019 |
Data de Publicação: | 15/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1613768 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. Sem comprovação da garantia do juízo, prevista no artigo 884, da CLT, no momento da oposição dos embargos à execução, mantém-se a decisão a quo a extinção sem resolução de mérito, pois não preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-12 |
Data de Acesso: | 2019-02-17 09:57:35 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-17 09:57:35 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01224004820095010066-DEJT-15-02-2019.pdf | 58,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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