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Título: 0100848-03.2017.5.01.0048 - DEJT 2019-02-16
Assunto: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - LEI Nº 13.467/17 - REFORMA TRABALHISTA
Data de Publicação: 16/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1613425
Ementa: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. O instituto dos honorários advocatícios de sucumbência recíproca só deve ser aplicado para as ações ajuizadas após a vigência da Lei nº 13.467/2017, ou seja, após 11.11.2017, o que não é o caso dos autos, devendo prevalecer o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219, I, do Colendo TST, que estabelece que os honorários advocatícios, na justiça do trabalho, não decorrem da mera sucumbência, mas dependem da presença dos pressupostos previstos no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 (Instrução Normativa TST nº 41, de 21.06.2018).
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-12
Data de Acesso: 2019-02-17 09:56:19
Data de Disponibilização: 2019-02-17 09:56:19
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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01008480320175010048-DEJT-15-02-2019.pdf19,65 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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