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Título: 0044900-65.2001.5.01.0039 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161339
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. Não se conhece de agravo de petição interposto antes de publicada a decisão agravada, porquanto configurada a ausência de um dos pressupostos objetivos para a sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade, consoante entendimento já assente na Orientação Jurisprudencial nº 357 da SDI-1 do Colendo TST, que, mutatis mutandis, se aplica ao caso.
Juiz / Relator / Redator designado: Elma Pereira de Melo Carvalho
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-09
Data de Acesso: 2012-03-29 19:17:56
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:17:56
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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