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Título: | 0044900-65.2001.5.01.0039 - DOERJ 19-12-2008 |
Data de Publicação: | 19/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161339 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. Não se conhece de agravo de petição interposto antes de publicada a decisão agravada, porquanto configurada a ausência de um dos pressupostos objetivos para a sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade, consoante entendimento já assente na Orientação Jurisprudencial nº 357 da SDI-1 do Colendo TST, que, mutatis mutandis, se aplica ao caso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Elma Pereira de Melo Carvalho |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-12-09 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:17:56 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:17:56 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00449006520015010039#19-12-2008.pdf | 51,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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