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Título: 0022900-44.2007.5.01.0077 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161306
Ementa: SUCESSÃO TRABALHISTA. Demonstrada a sucessão de empresas através da transferência de toda a atividade empresarial, a responsabilidade do sucessor inclui os créditos trabalhistas pretéritos, e havendo grupo econômico, ocorre a solidariedade de devedores.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-02
Data de Acesso: 2012-03-29 19:17:51
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:17:51
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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