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Título: 0006700-18.2009.5.01.0068 - DOERJ 10-05-2011
Data de Publicação: 10/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161090
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. Aplicável ao caso sob exame o estabelecido na Súmula 331, inciso IV do TST, que trata das consequências do descumprimento das obrigações trabalhistas do empregador e dos limites das obrigações do beneficiário da prestação de serviços. A regra, anteriormente somente aplicável a entes de natureza jurídica privada, passou a atingir também aqueles da Administração Pública Direta e Indireta, com as alterações trazidas pela Resolução 96/2000. Portanto, trata-se de jurisprudência pacífica decorrente da aplicação da lei civil que prevê a responsabilidade por culpa in eligendo, in contrahendo e in vigilando (art. 186 do Novo Código Civil).
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-04-06
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:27
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:27
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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