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Título: 0144200-82.2009.5.01.0018 - DOERJ 13-06-2011
Data de Publicação: 13/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161089
Ementa: PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA JAMAIS PAGA. PRESCRIÇÃO TOTAL. Tratando-se de demanda que envolve parcela de complementação de aposentadoria jamais paga, a prescrição é total e o prazo de dois anos inicia-se a partir da data da aposentadoria. Inteligência da Súmula nº 326 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Areal
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-01
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:27
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:27
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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