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Título: 0000600-48.2010.5.01.0024 - DOERJ 14-06-2011
Data de Publicação: 14/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161074
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PETROBRAS. PETROS. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE VANTAGENS CONCEDIDAS AOS EMPREGADOS DA ATIVA. Existindo em norma coletiva cláusula que confere promoção aos funcionários em atividade, através da criação de mais um nível salarial ao topo da carreira, sem qualquer critério de diferenciação e sem estar ligado a qualquer índice de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, tem-se que de tal pactuação exsurge o claro intuito de fugir dos reajustes salariais e assim não se contemplar os inativos. Resta, assim, violado o princípio do tratamento anti discriminatório consagrado no art. 7º, incisos XXX, XXXI, XXXII, XXXIV, da CRFB.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-07
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:24
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:24
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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