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Título: 0217900-35.2008.5.01.0242 - DOERJ 10-06-2011
Data de Publicação: 10/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161014
Ementa: Ementa Deixada de lado a discussão acerca da possível relação administrativa mantida no período, que não é da competência desta Justiça Especializada conhecer e decidir a respeito, o fato é que a contratação trabalhista, em razão da natureza jurídica do tomador dos serviços, está obstaculizada pela norma do artigo 37, II, da CRFB, não podendo, deste modo, ser chancelada, sem prejuízo do trabalhador receber o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas e os valores referentes ao FGTS, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula nº 363, do C. TST
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-30
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:13
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:13
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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