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Título: 0076300-06.2008.5.01.0281 - DOERJ 14-03-2012
Data de Publicação: 14/03/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161003
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O artigo 942 do Código Civil, ao responsabilizar todos os partícipes da fraude, autoriza a condenação solidária daqueles que agem em conluio na terceirização ilícita, a fim de prejudicar o trabalhador. Apelo do MUNICÌPIO parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-02-29
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:55
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:55
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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