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Título: 0118600-25.2007.5.01.0343 - DOERJ 14-01-2009
Data de Publicação: 14/01/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160985
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RECISÃO CONTRATUAL. PROFESSOR MUNICIPAL. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA NULIDADE. FGTS. CONDENAÇÃO. LMITAÇÃO TEMPORAL. O que prepondera é a exploração do esforço humano, na a prestação de labor (docência) indispensável aos propósitos sociais da Municipalidade, com proveito quase que exclusivo do ente público. As circunstâncias, por si só, ensejariam o reconhecimento de todos os direitos trabalhistas peculiares ao contrato de emprego regular, nada obstante corrente majoritária em contrário (Súmula n. 363, C.TST). Nesse passo, devido o FGTS (depósitos e multa de 40%), por todo o período do pacto laboral.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-30
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:49
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:49
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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