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Título: | 0118600-25.2007.5.01.0343 - DOERJ 14-01-2009 |
Data de Publicação: | 14/01/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160985 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RECISÃO CONTRATUAL. PROFESSOR MUNICIPAL. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA NULIDADE. FGTS. CONDENAÇÃO. LMITAÇÃO TEMPORAL. O que prepondera é a exploração do esforço humano, na a prestação de labor (docência) indispensável aos propósitos sociais da Municipalidade, com proveito quase que exclusivo do ente público. As circunstâncias, por si só, ensejariam o reconhecimento de todos os direitos trabalhistas peculiares ao contrato de emprego regular, nada obstante corrente majoritária em contrário (Súmula n. 363, C.TST). Nesse passo, devido o FGTS (depósitos e multa de 40%), por todo o período do pacto laboral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-09-30 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:03:49 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:03:49 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01186002520075010343#14-01-2009.pdf | 60,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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