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Título: 0277300-53.1992.5.01.0011 - DOERJ 16-01-2009
Data de Publicação: 16/01/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160919
Ementa: EMENTA: Embargos de declaração da acionada. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INEXISTÊNCIA DE DEFEITOS DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. I - A decisão impugnada revela o seu verdadeiro conteúdo, não se admitindo inovação pela via escolhida; II - O prequestionamento que se exige é o de teses, e não o numérico; III - O prequestionamento não é pressuposto dos embargos de declaração, regidos pelos vícios do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, só podendo sê-lo se a decisão embargada tiver incorrido em alguns deles em relação às matérias levantadas no recurso ou nas contra-razões, pois, não sendo assim, passariam a ter absurda feição de embargos infringentes do julgado. IV - Embargos de declaração rejeitados.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-10-28
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:38
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:38
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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