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Título: | 0049000-17.2007.5.01.0245 - DOERJ 15-01-2009 |
Data de Publicação: | 15/01/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160906 |
Ementa: | Acordo judicial. Não procede a alegação de que o Juiz de primeiro grau agiu como legislador, criando alíquotas para o INSS. O que de fato ocorreu foi que o Juiz apenas estipulou uma multa de 20% a ser aplicada ao reclamado na hipótese de inadimplemento do avençado no acordo judicial homologado às fls.28. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Luiz Augusto Pimenta De Mello |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-10-22 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:03:36 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:03:36 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00490001720075010245#15-01-2009.pdf | 260,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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