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Título: 0109100-37.1989.5.01.0028 - DOERJ 02-02-2009
Data de Publicação: 02/02/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160890
Ementa: JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - ART. 1º-F, L. 9494/97. A previsão contida na MP citada, de juros limitados a 6% ao ano, é flagrantemente discriminatória, ofensiva ao princípio da isonomia insculpido na Constituição da República, e por isso merece repúdio. A lei não pode ser fonte de privilégios e a discriminação, no caso, é injustificada e intolerável. Ademais, a Carta Magna permite ao Presidente da República legislar por meio de medidas provisórias, mas em caso de relevância e urgência (art. 62), o que não ocorre, quando se trata de estabelecimento de juros no limite de 6% ao ano nas condenações impostas à Fazenda Pública.
Juiz / Relator / Redator designado: Aurora de Oliveira Coentro
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-04
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:33
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:33
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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