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Título: | 0109100-37.1989.5.01.0028 - DOERJ 02-02-2009 |
Data de Publicação: | 02/02/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160890 |
Ementa: | JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - ART. 1º-F, L. 9494/97. A previsão contida na MP citada, de juros limitados a 6% ao ano, é flagrantemente discriminatória, ofensiva ao princípio da isonomia insculpido na Constituição da República, e por isso merece repúdio. A lei não pode ser fonte de privilégios e a discriminação, no caso, é injustificada e intolerável. Ademais, a Carta Magna permite ao Presidente da República legislar por meio de medidas provisórias, mas em caso de relevância e urgência (art. 62), o que não ocorre, quando se trata de estabelecimento de juros no limite de 6% ao ano nas condenações impostas à Fazenda Pública. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Aurora de Oliveira Coentro |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-04 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:03:33 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:03:33 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01091003719895010028#02-02-2009.pdf | 74,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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