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Título: 0100264-46.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-02-12
Data de Publicação: 12/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1593309
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. DEPÓSITO PRÉVIO. RECOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. Descumprida determinação judicial, para que fosse comprovado nos autos o correto recolhimento do depósito prévio, deve ser extinto o processo sem resolução do mérito. Agravo Regimental interposto pelo Sindicato autor conhecido e não provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-07
Data de Acesso: 2019-02-12 12:20:24
Data de Disponibilização: 2019-02-12 12:20:24
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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