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Título: | 0101365-89.2016.5.01.0000 - DEJT 2019-02-12 |
Data de Publicação: | 12/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1593280 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. ARTIGO 878 DA CLT. Verificada correspondência entre a tese de violação da lei e os motivos expressos na fundamentação da r. sentença rescindenda, procede a pretensão do corte rescisório com base no inciso V do artigo 966 do CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A Súmula de nº 114, editada pelo C. TST, deixa claro que "é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Não se pode confundir a prescrição intercorrente com a prescrição do direito de ação na execução, o que ocorre quando, não iniciada a execução de ofício pelo Juízo, o exequente permanece inerte, deixando decorrer o biênio a partir do trânsito em julgado da decisão, sendo esse o alcance da Súmula 150 do E. STF. Tal a amplitude a ser considerada para que se delimite a distinção entre o caso concreto, submetido ao juízo originário e as hipóteses alcançadas pela jurisprudência da Suprema Corte - o distinguish, ex vi do que dispõe o § 5º, do artigo 966 do CPC, razão pela qual não se pode elidir o entendimento firmado na Súmula 114, pelo C. TST. Pretensão rescisória julgada procedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-07 |
Data de Acesso: | 2019-02-12 12:20:15 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-12 12:20:15 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013658920165010000-DEJT-10-02-2019.pdf | 20,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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