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Título: 0101365-89.2016.5.01.0000 - DEJT 2019-02-12
Data de Publicação: 12/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1593280
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. ARTIGO 878 DA CLT. Verificada correspondência entre a tese de violação da lei e os motivos expressos na fundamentação da r. sentença rescindenda, procede a pretensão do corte rescisório com base no inciso V do artigo 966 do CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A Súmula de nº 114, editada pelo C. TST, deixa claro que "é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Não se pode confundir a prescrição intercorrente com a prescrição do direito de ação na execução, o que ocorre quando, não iniciada a execução de ofício pelo Juízo, o exequente permanece inerte, deixando decorrer o biênio a partir do trânsito em julgado da decisão, sendo esse o alcance da Súmula 150 do E. STF. Tal a amplitude a ser considerada para que se delimite a distinção entre o caso concreto, submetido ao juízo originário e as hipóteses alcançadas pela jurisprudência da Suprema Corte - o distinguish, ex vi do que dispõe o § 5º, do artigo 966 do CPC, razão pela qual não se pode elidir o entendimento firmado na Súmula 114, pelo C. TST. Pretensão rescisória julgada procedente.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-07
Data de Acesso: 2019-02-12 12:20:15
Data de Disponibilização: 2019-02-12 12:20:15
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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