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Título: 0040500-69.2004.5.01.0017 - DEJT 08-02-2019
Data de Publicação: 08/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1588426
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. CONTRADIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Existência de parcelas deferidas que remontam ao período em que o embargante era sócio. A responsabilidade do sócio retirante está adstrita à concomitância de sua participação no quadro societário e ao contrato de trabalho. Manutenção da penhora, com amparo no art. 805, parágrafo único, CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-05
Data de Acesso: 2019-02-10 05:48:16
Data de Disponibilização: 2019-02-10 05:48:16
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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