Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0070000-18.2006.5.01.0501 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/158514
Ementa: EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Embora o Município de Nilópolis tenha sido sucumbente, em virtude da extensão pecuniária do direito reconhecido, não há se cogitar, na hipótese, de reexame necessário em duplo grau de jurisdição, conforme o disposto no art. 769 da CLT c/c art. 475, §3º, do CPC, consolidados na Súmula nº 303, I, -a-, do C. TST. Reexame necessário não conhecido.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-04
Data de Acesso: 2012-03-29 18:57:49
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:57:49
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00700001820065010501#19-12-2008.pdf56,77 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.