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Título: 0115000-28.1998.5.01.0014 - DOERJ 07-11-2008
Data de Publicação: 07/11/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/157557
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXE-QÜENTE. DESNECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. A obrigação da delimitação de matéria e valores, nos termos do § 1º, do art. 897, da CLT constitui encargo oposto estritamente ao executado- devedor.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-24
Data de Acesso: 2012-03-29 18:40:06
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:40:06
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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