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Título: 0141000-08.2007.5.01.0222 - DEJT 05-02-2019
Assunto: FRAUDE À EXECUÇÃO
Data de Publicação: 05/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573432
Ementa: FRAUDE À EXECUÇÃO. A transferência de propriedade do bem de propriedade da Ré para a empresa Ryac Imobiliária Ltda. foi uma manobra engendrada para dissociar o patrimônio da executada de seus sócios, em clara tentativa de fraude, o que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da Ré, e execução do patrimônio dos seus sócios. Agravante: Ana Christina Urban Gonçalves Pereira de Souza Ritva Yara Cecile Elizabeth Kanervo Urban Ryac Imobiliária Limitada Agravado: Rafaela Alves Pontes Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Juiz / Relator / Redator designado: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-30
Data de Acesso: 2019-02-07 02:25:54
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:25:54
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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