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Título: 0010869-80.2015.5.01.0054 - DEJT 2019-02-07
Data de Publicação: 07/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1568111
Ementa: CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. IPCA-E. APLICÁVEL. Com a improcedência da Reclamação Constitucional nº 22.012/RS, prevalece o entendimento espoado pelo C. TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.231 que declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes a TRD" contida no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91. Tal decisão veio com o entendimento adotado pelo Excelso Pretório que ao julgar as ADI's nºs 4.357/DF e 4.425/DF entendeu pela inaplicabilidade do referido índice (TR), de modo que qualquer decisão que determine sua aplicação, não possui aderência com o já pacificado entendimento, mesmo que sob o fundamento de texto de lei posterior, como é o acaso do §7º, do artigo 879 da CLT, com a redação dada pela lei nº 13.467/2017, que, repetindo o disposto na Lei 8.177/1991, determina, novamente, a aplicação da TR já declarado inconstitucional pelo STF, sendo despiciendo novo incidente de inconstitucionalidade de que trata o art. 97 da Carta Magna.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZ
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-30
Data de Acesso: 2019-02-06 02:25:40
Data de Disponibilização: 2019-02-06 02:25:40
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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