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Título: | 0037400-20.2007.5.01.0044 - DOERJ 05-11-2008 |
Assunto: | ABANDONO DA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO - ABANDONO DA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO |
Data de Publicação: | 05/11/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155515 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O vínculo de emprego tem como requisitos a não eventualidade, a subordinação e o recebimento de salário.. A inexistência de provas a demonstrar o fato constitutivo do direito impõe a improcedência do pleito autoral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-09-09 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:35:19 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:35:19 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00374002020075010044#05-11-2008.pdf | 63,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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