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Título: 0105900-05.2006.5.01.0035 - DOERJ 14-06-2011
Data de Publicação: 14/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155175
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA SOBRE A TESTEMUNHAL. A perícia técnica realizada in loco concluiu pela inexistência de condições insalubres no desempenho das atividades profissionais do autor. Prevalece, a esse ângulo, o laudo técnico, em detrimento da prova testemunhal, uma vez que elaborado por profissional mais capacitado para definir as condições de trabalho na reclamada.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-07
Data de Acesso: 2012-03-29 18:16:41
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:16:41
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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