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Título: 0000672-10.2011.5.01.0021 - DEJT 31-01-2019
Assunto: DEVEDOR PRINCIPAL E SUBSIDIÁRIO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Data de Publicação: 31/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1548462
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. O conceito da responsabilidade subsidiária já consigna que a execução se processa, primordialmente, em face do devedor principal. Contudo, encontrando-se o empregador em processo de recuperação judicial, evidente sua situação de insolvência e a inviabilidade de constrição de seu patrimônio, o que autoriza o imediato redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. De fato, tal conclusão condiz com natureza alimentar do crédito trabalhista, que recomenda a utilização dos mecanismos mais eficientes para a satisfação do direito. Inteligência da Súmula nº 12 deste Egrégio Regional. Relatora: DESEMBARGADORA CARINA RODRIGUES BICALHO Agravante: CLARO S.A. Agravados: ARTUR RIBEIRO COSTA RWW CONNECT SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Carina Rodrigues Bicalho
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-23
Data de Acesso: 2019-02-02 02:21:09
Data de Disponibilização: 2019-02-02 02:21:09
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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