Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0095800-37.2006.5.01.0246 - DOERJ 15-09-2008
Data de Publicação: 15/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/154389
Ementa: 3ª T U R M A AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Nos termos do art. 897, -a-, da CLT, há de subsumir-se que não cabe Agravo de Petição de decisão com natureza interlocutória. Assim, não se conhece de Agravo de Petição que pretende atacar decisão que não admitiu a objeção de pré-executividade.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-18
Data de Acesso: 2012-03-29 18:14:19
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:14:19
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00958003720065010246#15-09-2008.pdf329,36 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.