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Título: | 0085200-90.1999.5.01.0281 - DOERJ 08-10-2008 |
Data de Publicação: | 08/10/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/154130 |
Ementa: | I - PROVA ORAL E PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Vige em nosso ordenamento jurídico o sistema da persuasão racional, no qual o juiz, para formar o seu convencimento, tem liberdade para apreciar todas as provas produzidas no processo, não existindo provas tarifadas, em que uma seja de valor maior do que outras. Assim, a prova documental, por si só, não vale mais do que a testemunhal. Nada o impede, portanto, de desconsiderar a prova documental - registros de ponto - em razão da prova oral produzida no processo. II - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. A época própria para a atualização monetária dos créditos trabalhistas é o primeiro dia do mês subseqüente àquele em que ocorreu o fato gerador da obrigação. Nesse sentido, a Súmula nº 381 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-09-23 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:13:42 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:13:42 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00852009019995010281#08-10-2008.pdf | 85,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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