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Título: | 0112500-05.2007.5.01.0036 - DEJT 25-01-2019 |
Assunto: | CRÉDITO TRABALHISTA - EXPEDIÇÃO |
Data de Publicação: | 25/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518147 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PROCEDIMENTO CABÍVEL. Tendo sido esgotados todos os meios de execução dos devedores, revela-se cabível a expedição da certidão de crédito trabalhista, nos termos do artigo 1º, do Ato nº 1/2012, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Resolução Administrativa 14/2012 deste e. Regional. Agravo de petição a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Orlando Sereno Ramos |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 |
Data de Acesso: | 2019-01-27 02:41:35 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-27 02:41:35 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01125000520075010036-DEJT-25-01-2019.pdf | 60,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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