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Título: 0043200-92.1998.5.01.0028 - DOERJ 17-09-2008
Data de Publicação: 17/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151787
Ementa: 3ª TURMA JUROS DE MORA. A Lei n. 8.177/91, que cuida da atualização monetária e juros de mora na Justiça do Trabalho, em seu art. 39, §1º, prevê a incidência de juros no percentual de 1% pro rata die, para os débitos trabalhistas de qualquer natureza. Já no caput do mencionado dispositivo, está expresso que sobre os débitos trabalhistas decorrentes de decisão judicial incide juros de mora desde a data do ajuizamento da ação seu efetivo pagamento.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-18
Data de Acesso: 2012-03-29 17:51:49
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:51:49
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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