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Título: 0053400-38.2009.5.01.0008 - DOERJ 12-05-2011
Data de Publicação: 12/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151649
Ementa: DANO MORAL - Define-se dano moral como o decorrente de ofensa à honra, ao decoro, à paz interior de cada qual, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida e à integridade corporal, ou seja, dano moral é aquele que diz respeito a lesões sofridas pela pessoa em seu patrimônio de valores exclusivamente ideais. Se a reclamada oferecia armário aos seus empregados para guardarem seus pertences, a abertura forçada daquele utilizado pela obreira, configura visível invasão de sua privacidade, ensejando-lhe indenização por dano moral, por provocar-lhe sofrimento íntimo durante o desempenho de suas atividades profissionais.
Juiz / Relator / Redator designado: Ana Maria Moraes
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-02-15
Data de Acesso: 2012-03-29 17:48:30
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:48:30
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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