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Título: 0009500-38.2007.5.01.0343 - DOERJ 14-03-2012
Data de Publicação: 14/03/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151646
Ementa: Intervalo intrajornada. Negociação coletiva. Supressão. Redução. Impossibilidade. Tratando-se de direito relacionado à saúde e segurança no trabalho, há indisponibilidade absoluta quanto ao intervalo intrajornada, pelo que nula é a cláusula de norma coletiva que o suprime ou reduz, nos termos do item I da OJ 342 da SDI-1 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Dalva Amelia de Oliveira
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-02-28
Data de Acesso: 2012-03-29 17:48:26
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:48:26
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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