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Título: 0000776-15.2010.5.01.0028 - DEJT 24-01-2019
Assunto: GRUPO ECONÔMICO - POSSIBILIDADE - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE
Data de Publicação: 24/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513176
Ementa: MOBILITÁ e CASA E VÍDEO RIO DE JANEIRO S.A. GRUPO ECONÔMICO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO EXPLORADOR DA UNIDADE PRODUTIVA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE. Não havendo alienação judicial de uma unidade produtiva por outra empresa, mas sim, uma reestruturação societária e a constituição de outras unidades produtivas dentro do mesmo grupo econômico, o explorador da unidade produtiva é o responsável pelas obrigações trabalhistas da empresa recuperanda, com fundamento no §2º do artigo 2º, da CLT AGRAVO DE PETIÇÃO em face da decisão de improcedência dos Embargos à Execução (fls.1399/1407), da Dra. Claudia Marcia de Carvalho Soares, Juíza do Trabalho Titular na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-12
Data de Acesso: 2019-01-26 02:32:11
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:32:11
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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