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Título: 0100029-17.2018.5.01.0053 - DEJT 2019-01-26
Data de Publicação: 26/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513151
Ementa:   HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DIFERENÇAS PLEITEADAS - CONTROLE DE PONTO IDÔNEO -- COMPROVADAS DIFERENÇAS NÃO QUITADAS. Assim, considerando a validade dos controles de ponto, bem como a diferença de horas extras não quitadas pela reclamada, se desincumbiu o reclamante do ônus de demonstrar a irregularidade do pagamento do labor em sobrejornada. Recurso parcialmente provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-23
Data de Acesso: 2019-01-26 02:32:04
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:32:04
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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