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Título: | 0100155-97.2017.5.01.0022 - DEJT 2019-01-25 |
Data de Publicação: | 25/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513125 |
Ementa: | Horas extraordinárias. Confissão ficta do autor. Prova pré-constituída. Inviável a pretensão ao pagamento de horas extraordinárias, quando a prova pré-constituída nos autos não é suficiente para afastar os efeitos da pena de confissão ficta aplicada ao autor. Descontos. Contribuição assistencial. Empregado não associado ao sindicato. Descontos não autorizados. Ilicitude. São ilícitos os descontos realizados pela empregadora nos contracheques do empregado a título de contribuição assistencial, quando o empregado não é associado ao sindicato e não autorizou os descontos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 |
Data de Acesso: | 2019-01-26 02:31:57 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:31:57 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001559720175010022-DEJT-24-01-2019.pdf | 25,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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