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Título: 0074000-02.2008.5.01.0013 - DOERJ 16-05-2011
Data de Publicação: 16/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/150762
Ementa: Embargos de Declaração EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. A inidoneidade das guias ministeriais, como instrumento para aferir o trabalho extraordinário, invalidou o suposto sistema de compensação de jornada. A mácula surge no nascedouro (registro da jornada). Convém destacar que a condenação pelo sobrelabor considera o trabalho extraordinário prestado sem registro (nas guias ministeriais). Não é crível que o sistema leve em consideração, para efeito de compensação de jornada, o trabalho não computado. Não cabe, portanto, in casu, invocar o aludido sistema, para efeito de dedução de eventuais folgas ou reduções de jornada. Dou parcial provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem modificar a decisão proferida.
Juiz / Relator / Redator designado: Ana Maria Moraes
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-10
Data de Acesso: 2012-03-29 17:37:47
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:37:47
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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