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Título: 0000188-23.2011.5.01.0432 - DOERJ 16-05-2011
Data de Publicação: 16/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/150761
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de Agravo de Instrumento não instruído regularmente, nos termos do disposto no artigo 897, § 5º, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho e itens IX e X, da Instrução Normativa 16/99. Hipótese em que a agravante não trasladou corretamente as peças necessárias à formação do instrumento e não autenticou as peças trasladadas.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-10
Data de Acesso: 2012-03-29 17:37:47
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:37:47
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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