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Título: 0011630-89.2015.5.01.0029 - DEJT 2019-01-25
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503071
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS.1) Dispondo o § 1º do artigo 879 da CLT, que na liquidação é vedada a discussão de matéria pertinente à causa principal ou a inovação da sentença liquidanda, correta se revela a pretensão de qualquer das partes, quando pretende sejam observados tais parâmetros, sob pena de se admitir ofensa à coisa julgada. Inteligência dos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, 879, § 1º, da CLT e 507 do CPC.2) Agravo de petição da executada ao qual se nega provimento.    
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-11
Data de Acesso: 2019-01-24 02:27:17
Data de Disponibilização: 2019-01-24 02:27:17
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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