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Título: 0100018-40.2018.5.01.0068 - DEJT 2019-01-25
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503069
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. VALE-TRANSPORTE. RENÚNCIA VÁLIDA.1) Tendo em vista que a primeira ré acostou o comprovante de não opção do Vale-Transporte assinado pelo autor e inexiste prova de qualquer vício na manifestação volitiva, não há que se falar em reforma da r. sentença recorrida.2) Recurso ordinário do autor ao qual se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-11
Data de Acesso: 2019-01-24 02:27:17
Data de Disponibilização: 2019-01-24 02:27:17
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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