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Título: 0119800-23.2003.5.01.0015 - DEJT 22-01-2019
Data de Publicação: 22/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503053
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CENTRAL. JUROS DE MORA. A agravante não faz jus às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, posto que estas somente abrangem a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, ficando de fora as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Estas últimas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (art. 173, § 1º, inciso II, da CRFB/1988). Agravo de petição da executada conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-12
Data de Acesso: 2019-01-24 02:27:10
Data de Disponibilização: 2019-01-24 02:27:10
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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