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Título: | 0026500-55.2000.5.01.0033 - DOERJ 22-06-2011 |
Data de Publicação: | 22/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148823 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DA CEDAE. JUROS DE MORA. No Direito Processual do Trabalho os juros de mora incidem até a data do efetivo pagamento do débito exequendo (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91). Desta forma, subsiste o direito do credor ao recebimento das diferenças remanescentes decorrentes da respectiva atualização de juros de mora no período entre a data de atualização dos cálculos e a data de expedição do alvará. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:31:37 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:31:37 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00265005520005010033#22-06-2011.pdf | 76,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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