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Título: 0026500-55.2000.5.01.0033 - DOERJ 22-06-2011
Data de Publicação: 22/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148823
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA CEDAE. JUROS DE MORA. No Direito Processual do Trabalho os juros de mora incidem até a data do efetivo pagamento do débito exequendo (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91). Desta forma, subsiste o direito do credor ao recebimento das diferenças remanescentes decorrentes da respectiva atualização de juros de mora no período entre a data de atualização dos cálculos e a data de expedição do alvará.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-07
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:37
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:37
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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