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Título: | 0000047-95.2011.5.01.0046 - DOERJ 15-03-2012 |
Data de Publicação: | 15/03/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148777 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇO. ENTE PÚBLICO. SÚMULA Nº 331 DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O inadimplemento dos direitos oriundos do contrato de trabalho pelo efetivo empregador carreia ao tomador dos serviços do trabalhador a responsabilidade subsidiária por todas as verbas não adimplidas pelo empregador, na forma do disposto na Súmula nº 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Destaque-se que o julgamento da ADC nº 16 pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, ao declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não teve o condão de afastar, de forma geral e irrestrita, a responsabilização dos entes públicos em decorrência dos contratos administrativos celebrados, tendo restado assentado naquela decisão que a responsabilidade subsidiária deve ser analisada caso a caso, sendo devida quando comprovada a falta ou a falha na fiscalização do adimplemento das verbas trabalhistas pelo prestador de serviços (culpa in vigilando), na forma do item V da mencionada Súmula nº 331. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Nelson Tomaz Braga |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-03-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:30:56 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:30:56 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000479520115010046#15-03-2012.pdf | 79,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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