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Título: | 0685700-62.2008.5.01.0000 - DOERJ 08-07-2009 |
Data de Publicação: | 08/07/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148724 |
Ementa: | SEDIC Ação Anulatória de Cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho. Pedido que se rejeita, ante a licitude do ajuste, em convenção coletiva, de piso salarial para determinada categoria profissional. Não há nulidade no valor acordado pelos legítimos representantes das categorias profissional e econômica, ainda que tal valor seja inferior ao que foi supletivamente previsto como piso salarial por lei estadual. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Carlos Novis Cesar |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-05-28 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:30:38 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:30:38 |
Tipo de Processo: | Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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06857006220085010000#08-07-2009.pdf | 99,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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