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Título: | 0032100-15.2007.5.01.0000 - DOERJ 02-02-2009 |
Data de Publicação: | 02/02/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148696 |
Ementa: | Ação rescisória. Planos econômicos. Havendo invocação do art. 5º, II e XXXVI, da Constituição como normas vulneradas em sua literalidade, cabível a rescisória. Inexistindo direito adquirido às diferenças dos planos econômicos, e tendo a decisão rescindenda expressamente negado aplicação à lei que revogou aquela que estabelecia o reajuste pretendido, determinando cumprimento de lei textualmente revogada, há afronta direta à norma do referido inciso II. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Damir Vrcibradic |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-09-25 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:30:34 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:30:34 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00321001520075010000#02-02-2009.pdf | 155,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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