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Título: 0001900-44.2008.5.01.0047 - DEJT 17-01-2019
Data de Publicação: 17/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483131
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. Verificada a incapacidade do trabalhador para a atividade desempenhada no curso do contrato de trabalho, é devida pensão no percentual para o qual se incapacitou.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Orlando Sereno Ramos
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-11-27
Data de Acesso: 2019-01-19 10:20:36
Data de Disponibilização: 2019-01-19 10:20:36
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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