Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101978-21.2016.5.01.0482 - DEJT 2019-01-24
Data de Publicação: 24/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483120
Ementa: PETROBRAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME DE ESCALA 14X21. DIAS DE REPOUSO REMUNERADO SUPRIMIDOS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. QUESTÃO JURÍDICA UNIFORMIZADA NO ÂMBITO DO TRT DA 1ª REGIÃO. É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21.   HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios só são devidos quando presentes os requisitos da Lei nº 5.584/70, devendo o empregado estar assistido pelo sindicato da categoria, conforme inteligência que decorre das Súmulas nº 219 e 329 do C. TST, bem como da OJ 305 da SDI-1 do TST e, ainda, da regra do artigo 5º da Instrução Normativa nº 27/2005 do TST. Recursos da reclamada a que se dá parcial provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-04
Data de Acesso: 2019-01-19 10:20:33
Data de Disponibilização: 2019-01-19 10:20:33
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01019782120165010482-DEJT-17-01-2019.pdf47,38 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.