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Título: 0102791-47.2017.5.01.0471 - DEJT 2019-01-22
Data de Publicação: 22/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483119
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1) Para configurar o dano moral em sede de relação de emprego, faz-se necessária a comprovação de efetiva lesão aos direitos da personalidade do empregado, a exemplo de sua honra, sua imagem, sua boa fama ou seu bom nome, devendo também ser demonstrado o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador ou qualquer de seus prepostos, que, atuando nessa qualidade, violem direito personalíssimo do trabalhador, ficando-lhe assegurado o direito a uma indenização, por caracterizar lesão extrapatrimonial, não evidenciado nos autos. 2) Recurso ordinário da autora ao qual se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-04
Data de Acesso: 2019-01-19 10:20:33
Data de Disponibilização: 2019-01-19 10:20:33
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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