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Título: 0102069-13.2017.5.01.0471 - DEJT 2019-01-19
Data de Publicação: 19/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483118
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA DA AÇÃO COLETIVA. EFEITO ULTRAPARTES. Não induz a demanda coletiva litispendência em relação às ações individuais com mesma causa de pedir e pedido. Os efeitos da coisa julgada na ação coletiva beneficiarão o demandante individual, salvo se, intimado para tomar ciência da ação coletiva, não requerer a suspensão em 30 (trinta) dias da demanda individual (CDC, art. 104, segunda parte). Inteligência da Súmula Regional nº 23.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-04
Data de Acesso: 2019-01-19 10:20:33
Data de Disponibilização: 2019-01-19 10:20:33
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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