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Título: 0101929-29.2016.5.01.0207 - DEJT 2019-01-23
Data de Publicação: 23/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483114
Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Comprovada a constituição de grupo econômico envolvendo as reclamadas, resta inafastável a responsabilidade solidária daquelas pelo crédito trabalhista devido ao reclamante.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-05
Data de Acesso: 2019-01-19 10:20:32
Data de Disponibilização: 2019-01-19 10:20:32
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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